www.advtorresmartins.com

Direito Previdenciário

BPC/ LOAS

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa que tenha ou não deficiência, mas que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Além disso, é necessário que tenha mais de 65 anos ou que seja pessoa com deficiência.os de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

pensão por morte

A Pensão por Morte é mais um dos benefícios previdenciários que são pagos aos dependentes do segurado (INSS).

Sendo assim, será pago no momento em que este vier a falecer, sendo ele aposentado ou não. Deste modo, os dependentes do falecido podem solicitar esse benefício.

Na ordem de prioridade está primeiro o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave

Em segundo grau de prioridade estão os pais e, por fim, o irmão não emancipado.

revisao da vida toda

Revisão da Vida Toda é nada mais do que uma revisão feita sobre os benefícios previdenciários do segurado, onde deve-se levar em conta todo o período de contribuição. Ressaltando que nessa revisão também serão inclusos aqueles períodos de contribuições feitas antes de julho de 1994.

planejamento previdenciário

O planejamento previdenciário é um estudo realizado pelo advogado previdenciarista, onde é analisado todo histórico/ cnis previdenciário, permitindo identificar o melhor momento para a sua aposentadoria.

Ou seja, identifica-se quais serão os melhores procedimentos para a serem realizados para que se possa receber um benefício com o maior valor possível.

aposentadoria por idade/contribuição rural

A aposentadoria por idade urbana e rural do INSS são benefícios previdenciários os quais serão concedidos para aqueles trabalhadores que alcançaram a idade mínima exigida e que também cumpriram um determinado período de contribuição ao INSS.

A aposentadoria por contribuição do INSS é um benefício previdenciário o qual será concedido para aqueles trabalhadores os quais alcançaram tempo contribuição exigido e que cumpriram alguns outros requisitos do INSS.

Para aposentadoria por idade urbana (2025): Homens - 65 anos Mulheres - 62 anos

aposentadoria por invalidez

O Auxílio por Incapacidade Permanente, mais conhecido como Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para aquelas pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por um período maior do que 15 (quinze) dias consecutivos e que não haja expectativa de recuperação, além de cumprirem os demais requisitos que são exigidos, quais sejam:

-Ser segurado do INSS;

-Ter carência de 12 meses, podendo ser dispensada, em alguns casos;

-Realizar perícia médica para comprovar a incapacidade.

AUXÍLIO ACIDENTE

O Auxílio-acidente é um benefício do INSS pago aos seus segurados. Tem natureza indenizatória, sendo pago em decorrência de acidente que deixou sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho.

Além disso, por ter caráter indenizatório, o valor pago pelo INSS pode ser acumulado com o salário que o segurado recebe por seu trabalho.

É necessário o cumprimento de alguns requisitos, como ser segurado do INSS, a exceção do contribuinte individual e facultativo, além de não precisar cumprir carência.

AUXÍLIO - DOENÇA

O Auxílio por Incapacidade Temporária, mais conhecido como Auxílio-doença,é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para aquelas pessoas que ficarem incapacitadas, seja para o trabalho ou então atividade habitual por um período maior que 15 (quinze) dias consecutivos, além de cumprirem os demais requisitos que são exigidos, quais sejam:

-Ser segurado do INSS; -

Ter carência de 12 meses, podendo ser dispensada, em alguns casos;

-Realizar perícia médica para comprovar incapacidade.

www.torresmartins.com